Criança permanece com família adotiva

01/07/2011 - 09h09
DECISÃO

Criança permanece com família adotiva mesmo sem consentimento da mãe biológica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência de uma menina com seus pais adotivos, mesmo tendo sido constatado que a mãe biológica foi forçada a entregar a filha para adoção. Os ministros da Terceira Turma entenderam que o interesse da criança deverá prevalecer na disputa entre as duas famílias e decidiram que o melhor para ela é continuar com a família adotiva, que desde seu nascimento, há quase nove anos, supre suas “necessidades materiais e afetivas para uma vida digna”.

A mãe biológica entregou a filha para adoção logo que nasceu, afirmando que não possuía condições financeiras para criá-la. Um mês depois, um casal requereu a adoção da criança, fruto de uma relação incestuosa entre a mãe, menor de idade na época, e seu padrasto. Na ocasião, o casal recebeu a guarda provisória da menor. Quatro meses depois, a mãe biológica se retratou quanto às declarações de que queria entregar a filha, revelando que apenas consentiu com a adoção porque foi coagida por seu pai.

Com a retratação da mãe, o Ministério Público do Distrito Federal requereu a anulação de todo o processo de adoção e a marcação de nova audiência. Os pais adotivos sustentaram que desconheciam os fatos relatados por ela e insistiram na adoção, mas concordaram em ouvir novamente a mãe. A Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude emitiu laudo informando que a mãe biológica parecia empenhada em “estabelecer uma aproximação física e afetiva com a filha” durante as visitas, mas ao mesmo tempo a menina desfrutava de “todo carinho e atenção” na convivência com os pais adotivos.

A sentença foi favorável à adoção, ao entendimento de que a mãe biológica não dispunha de condições materiais e psicológicas para cuidar da filha e lhe propiciar cuidados semelhantes aos que ela estava recebendo da família adotiva – embora tenha sido esclarecido que as condições financeiras não eram requisito único para fundamentar a decisão.

A mãe biológica interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reconheceu a coação para entrega da criança e considerou que o longo tempo em que a menina esteve com a família adotiva não poderia prevalecer sobre o direito de a mãe criar sua filha. Segundo o acórdão, a adoção de criança ou adolescente que possua pais conhecidos depende da anuência dos genitores, exceto se desprovidos do poder familiar: “Essa condição emerge do direito natural que é assegurado aos pais de terem consigo os filhos e dirigir-lhes a educação, e, em contrapartida, do direito natural resguardado aos filhos de serem criados e educados no seio da sua família biológica.”

Interesse da criança

Os pais adotivos entraram com recurso no STJ. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “as disputas que envolvem guarda ou adoção de criança sempre vêm envoltas em muitas e múltiplas emoções, que opõem genuínos direitos e interesses, e não se pode pretender solver querela que trate da adoção por singela aplicação pura e literal da lei” – sob pena, segundo ela, de se “vulnerar o princípio do melhor interesse da criança, cuja intangibilidade deve ser preservada”. Sendo assim, a ministra considerou que os direitos dos pais adotivos e da mãe biológica não deveriam prevalecer sobre o direito primário e maior da criança, à qual deveriam ser asseguradas condições mínimas de desenvolvimento sociopsicológico.

Citando trecho do acórdão do tribunal de segunda instância, a ministra destacou que a menina não conhece outra referência familiar a não ser os pais adotivos, os quais, mesmo com três filhos e já com certa idade, se dispuseram a assumir a condição de pais de uma criança com a qual não possuem laços consanguíneos.

A relatora disse que a menina, “nesse período, além de construir todos os vínculos emocionais inerentes a um grupo familiar, também adquiriu suas noções próprias de crenças, hierarquia, autoridade, respeito, compartilhamento, deveres e direitos e todos os demais elementos de formação cultural”. A ministra afirmou ainda que a entrega da guarda da menina à mãe biológica custaria a “sofrida necessidade de readaptação” a valores e costumes diferentes daqueles constituídos desde seu nascimento.

A Terceira Turma acompanhou a relatora de forma unânime. “Não se ignora o sofrimento da mãe biológica da adotanda, nem os direitos que lhe são inerentes – frutos de sua maternidade –, porém, nem aquele nem estes são esteio suficiente para se fragmentar a família de fato da menina e colocá-la em verdadeiro limbo emocional, afastando-a de suas únicas referências de amor, solidariedade, conforto, autoridade, em suma, desligando-a daquela que sempre foi a sua família”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...